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Provas Concretas para denúncia de maus-tratos

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Quando se fala em denúncia de crueldade ou maus tratos contra qualquer animal, seja doméstico, exótico ou silvestre, o Brasil possui uma legislação de autoridade que são responsáveis pela punição dos criminosos e manutenção dessa lei.

Em uma das pautas citam como maus tratos o abandono, acorrentados, envenenados, habitando em lugares sem ventilação e sem luz solar, falta de higiene, falta de alimentação, falta de água, mutilação, agressões físicas e psicológicas, exposição a esforço excessivo, animais debilitados sem acompanhamento de um veterinário, rinhas, experiências dolorosas, entre outros.

Parece exagero, mas cada dia que passa aumenta ainda mais os boletins registrados por anonimato de pessoas que presenciam alguma dessas ações, logo se vê que uma das primeiras citações é o que mais acontece ao nosso redor, vemos muitos animais abandonados na rua sem qualquer condição de sobrevivência, muitos estão machucados, com doenças e com fome.

No Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998, fala sobre a Lei de Crimes Ambientais pela Constituição Federal Brasileira, desde o dia 05 de outubro de 1988. Lá relata que a pena para quem comete esses delitos contra os animais é de detenção de 3 meses a 1 ano, mais multa, sendo aumentada de um sexto a um terço caso ocorra a morte do animal.

A lei salienta que o autor do processo judicial será o estado e não o denunciador, sendo assim, denuncie se caso houver qualquer ato criminoso perto de você. As organizações não governamentais têm um papel importantíssimo e insubstituível na sociedade em relação ao meio ambiente, porém devemos exercer nosso papel na cidadania, não se calando mediante a crueldades contra os animais indefesos.

Lembrando que os animais não falam, mas nós podemos falar por eles e registrar todos os acontecimentos, e fazer chegar com provas concretas na justiça para tirar esses inocentes das mãos de pessoas cruéis, colocando esses criminosos na cadeia.

Exija das autoridades responsáveis as providências que são cabíveis e prevista por lei, se nós não denunciarmos, quem irá? Eles tem todo direito a uma vida saudável e ao bem estar.

Entre em contato com nossa agência e saiba como podemos ajuda-los a coletar provas, tanto para esse tem quanto para outros.

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