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Será possível anular o casamento por vícios do cônjuge?

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Embora o tema seja um tanto quanto assustador para uns, para outros é libertador, até porque, tem gente que acredita que todos os votos proferidos na cerimônia matrimonial eram definitivos, e que até que a morte os separe seriam realmente válidos, irá se decepcionar quando descobrir que esses votos são válidos na lei de Deus, porque a lei do homem promete.

A lei dos homens acredita que o código civil permite que em algumas situações o casamento seja declarado anulável ou nulo, porém a diferença do nulo como o anulável  são os efeitos emanados por cada um deles. Quando declarar a nulidade absoluta o casamento não produzirá efeito desde a data da celebração, já a anulidade os efeitos do casamento só cessam a partir da anulação.

Diversas são as hipóteses que poderá levar ao anulamento do casamento, porém apenas será tratada com maior importância a anulação do casamento por vício da vontade que é previsto por lei, cujo o código civil é claro no ART 1550.

Afinal, o que pode ser o vício por vontade?

Um dos exemplos de um viciado é o chocólatra, qualquer tipo de jogos onde prevalece a ausência entre partes, e também aqueles torcedores fanáticos que não gosta de perder nenhum jogo, principalmente quando joga contra seu rival. Um viciado é capaz de se ausentar do enterro de um ente querido para fazer suas vontades viciantes.

Em uma relação, o tema tem significado específico, por se tratar de um defeito que macula um ato jurídico, pois se situa em um campo da vontade, que corrompe e desvincula do real desejo de quem a manifestou, por isso, em sua razão o casamento poderá ser anulado por vício de vontade se houver por parte de um dos nubentes, ao consentir erro essencial quando a pessoa do outro,  (CC, art. 1.556).

Um dos casos que são relevantes e anulação de casamento é quando um homem casa com a mulher e só depois de muito tempo ela descobri que o homem com quem se casou era assassino e por sua vez não imaginava ser necessário uma investigação por vida pregressa, ou casa e depois de um tempo descobre que o marido frequenta estabelecimentos destinados a públicos LGBT, Dags queen ou travestis.

Sobre a relação sexual, entende-se que há um grau de intimidade e demonstração de amor entre o casal, as vezes excede tanto o ponto de união, como também o motivo de um fim de um relacionamento por insatisfação.

Não satisfativa é considerada quando ocorre a debilidade sexual por perca ou redução de saúde vital do sistema de reprodução, que se reflete na melhora da qualidade de vida sexual e até do sistema nervoso,  a impotência sexual e as moléstias graves capazes de colocar em risco não apenas o outro cônjuge, mas, também, a respectiva prole ou por ter contraído doenças sexualmente transmissíveis capazes de colocar a vida do conjugue em risco .

Mas, prevalecendo a lei de Deus em suas celebrações dos votos casamentais,  de que estarão juntos “até que a morte os separe”, mas prevalece também a lei dos homens para cada casal, que será “até que os erros os separe”.

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