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É muito triste saber quantas atrocidades acontecem a todo instante no mundo contra os animais, a realidade é que cada vez mais indústrias e pessoas são criminosos por maus tratos e não se importando nem um pouco com o bem-estar dos animais.
Existe uma regra básica de que ninguém é obrigado a ter um animal, mas a partir do momento que adquiri um, é fadado a aceitar as normas e condições de cuidados que um animal exige e precisa, afinal de contas ninguém vive doente ou acorrentado sem cuidados, e com os animais não é diferente.
Muitos não sabem, mas existem leis que protegem os nossos animais, porém a falta de informação faz com que as pessoas continuem a fazer maldades, imaginando que não há lei para tal ato, só que a Lei 9605/98 no art. 32 diz que maus tratos a animais é proibido e o prevê como crime, a penalidades é de 3 a um ano e multa, sendo que pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal.
Incorre também as mesmas penas para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Não é crime o abate de animal para alimento desde que esse seja realizado sem dor e tortura, legalmente previsto no código penal.
Muitos animais têm sido resgatados nas ruas por abandono, mortos por envenenamento ou presos em correntes, muitas das vezes sem água e alimento. Alguns exemplos de maus tratos são colocados em pautas, no decreto 24645/34 determina quais atitudes podem ser consideradas maus-tratos:
– Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Deixar em excesso de calor e em casas de teto de lata no sol;
– Não dar água e comida diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
– Capturar animais silvestres;
– Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc.
Quando existe um ato de maus tratos, esse deverá ser denunciado, pois essa é a melhor maneira de combater um crime. Qualquer pessoa pode e deve denunciar e quando se há provas, tais como fotos, vídeos e áudios que comprovam o alegado como abandono, envenenamento, espancamento entre outros, fica ainda mais fácil a punição dos criminosos.
OBS: Quando vemos ou ouvimos maus tratos e não denunciamos, estamos sendo coniventes com tais atrocidade. Denunciar o ato de crueldade é um ato de cidadania, vamos proteger os nossos animais.
A Agência Vera Detetives particulares estará à disposição para lhe auxiliar e acompanhar qualquer caso que exige a comprovação em julgamento, basta entrar em contato que estaremos a inteira disposição.
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