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Covid-19? E a violência contra as mulheres?

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Com outros problemas em relação a saúde pública como a pandemia do novo COVID-19 e a proliferação da dengue, alguns casos tão graves quanto ou até mais graves tem ficado em segundo ou terceiro plano.

Em decorrência da violência, no Brasil entre uma a cada cem mulheres registram boletins de ocorrência por serem vítimas de violência em sua própria casa. Esses relatos ultrapassam 1 milhão de processos registrados, e o que mais preocupa é que são insignificantes os casos em que o agressor é detido e condenado pelo crime de violência doméstica.

Medidas protetivas tem sido decretada em todos os casos, mas a insegurança e impossibilidade acaba tomando conta dos lares por não ser algo garantido. Mesmo que sejam decretadas com a intenção de proteger as vítimas dos agressores, é impossível que se cumpram a lei 100%.

A lei Maria da Penha entrou em vigor em 2006, que consta a distância de proteção entre um e outro, mas infelizmente a maioria não cumpre essa medida de proteção. Muitas vítimas sofrem de agressões físicas e psicológicas mesmo estando com os boletins em mãos.

O medo tem tomado conta dos lares e muitas mulheres deixam de registrar queixa contra o agressor por causa das ameaças e muitas não tem vivido para contar uma nova história feliz.  

A morte de pessoas do sexo feminino, decorrente de uma conduta criminosa que pode se caracterizar em um homicídio culposo ou doloso, registrado na LEI 13.104/2015, traz o presente artigo com a finalidade de apresentar qualificações do crime de homicídios contra as mulheres, especialmente após a introdução do FEMINICÍDIO.

O que as vítimas precisam entender é que essa causa não são só delas, que quando se trate de abuso de poder, agressão e maus tratos, isso se torna uma causa pública judicial. Por isso a Agência Vera disponibiliza agentes treinados e capacitados para auxiliar as vítimas de violência doméstica na colheita de provas que poderão servir de auxílio na hora da tomada de decisão.

Com fotos e gravações de vídeos e áudios ambientais, é possível apresentar provas concretas de toda ação do agressor, e tudo é feito no mais alto sigilo para proteção da vítima e de seus familiares. Contate-nos.

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