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Vingança de Pornografia, crime tipicado na Lei nº. 13.718/2018

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Vingança de pornografia talvez não seja um nome muito comum no dicionário mundial, mas com certeza já deve se ter ouvido por aí nos noticiários uma situação em que envolve o fim de um relacionamento, e um dos dois, por ato de vingança, divulga fotografias onde expõe o outro em um ato de intimidade.

Ao envolver aspectos criminais e cíveis, a ação acaba não se relacionando diretamente com o Direito Familiar, mesmo que seja um caso de conjugue, por decorrência de exposição de imagens onde denigre a imagem e reputação de outrem.

A facilidade de se comunicar hoje por causa dos meios eletrônicos tem se ampliado cada vez mais e com ela a propagação de informações e conteúdos explícitos, sendo assim, a consciência de cada um é que conta nas horas em que estão conectados a esse mundo da tecnologia.

Nesse ambiente virtual, a utilização das redes sociais na relação tem se agravado em termos de união, mas também de muitos divórcios. O envio e o compartilhamento de mensagens de voz, vídeos e imagens, tem se tornado um monstro dentro dos relacionamentos amorosos pra uns e pra outros uma grande oportunidade de se dar bem ou importunar alguém.

A Internet, em especial as redes sociais, abriu o caminho para um ambiente perigoso de agressões verbais e públicas. A pornografia de vingança pode ser praticada por qualquer pessoa, mas o alvo maior e principal é a mulher, podendo ser vista como uma modalidade violenta de gênero.

Essa violência de gênero simboliza a exposição íntima da vítima na internet, podendo ser visto por qualquer pessoa, com o objetivo de vigar-se e causar danos emocionais e morais na vítima.

Há alguns casos o conteúdo é exposto com o consentimento de ambas partes, mas na maioria das vezes a vítima só se dá conta da exposição de sua imagem quando alguém viu e comentou, formando assim uma corrente de comunicação explícita.

A vingança por pornografia traz para a vítima diversas consequências emocionais, sendo necessário até obter ajuda através de um psicólogo e psiquiatra para continuar a viver sem que haja danos físicos na saúde. Além disso ainda tem os impactos que a vítima pode sofrer, como perder o emprego, a distância afetiva entre familiares e filhos, depressão e autoestima baixo.

Existem algumas leis que tipificam a prática criminal, como a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente ou o Marco Civil da Internet (Lei nº. 12.965/2014) e a Lei nº. 12.737/2012. Mas a atualização feita em setembro de 2018 tipifica o crime de divulgação de conteúdos explícitos publicada a Lei nº. 13.718/2018, como o estupro por exemplo e exposição de imagens, vídeos e documentários onde a pena é a reclusão de 1 a 5 anos de reclusão em crimes graves, podendo ser aumentada dependendo da prática realizada e da relação entre vítima e expositor.

Detetive Particular

Diante dessa situação, a Agência Vera Detetives Particulares disponibiliza profissionais especializados em diversos casos conjugais e familiares, atuando sempre com total sigilo e dedicação.

Nosso trabalho é realizado e fundamentado com fotos e filmagens em casos relevantes, com acompanhamento de um relatório detalhado dos fatos, além de software espião, câmeras de vídeos e áudios. Entre em contato e saiba como podemos lhe ajudar.

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