Pague com Mastercard Pague com Visacard Pague com Elo Pague com Diners Club Pague com American Express
Atendimento de Seg a Sex de 09h às 18h

Ligue de Fixo ou Celular Gratuitamente: 0800 580 2589

Detetive Particular

Hoje em dia não existem excludentes  do investigador com uma pessoa comum, logo, qualquer pessoa pode fazer apurações de fatos e relatos, não apenas o Poder Público. E uma determinada investigação pode ser desenvolvida como uma atividade profissional.

Ao coletar dados a respeito de algo ou alguém, se tem uma ideia da forma de atuação de um profissional da área da investigação. Porém existem limites e estratégias para o desenvolvimento das investigações e cumprimentos de leis que se realizado fora desse lei, o investigador passar a se tornar o investigado.

O cliente ao contratar os serviços de um detetive, ambos ficam de acordo com as regras estabelecidas em pautas contratuais, como por exemplo o cumprimento de prazos, o que o investigador pode ou não fazer, como as quebras de sigilos telefônicos, buscas e apreensões, entre outros, devem ser devem ser devidamente pautado e explicado para evitar problemas futuros..

É de extrema importância que o detetive realize os serviços 100% em sigilo, para preservar a vida e família de seus clientes, ou seja, as buscas e apreensões são realizadas por especialistas da polícia e não por um detetive particular, porque eles são treinados e tem autoridade para tal.

O que o Detetive Particular pode fazer é colaborar com as investigações policiais, desde que haja permissão para tal tarefa. Mesmo que a Lei 13.432/2017 estabelece a legalização da investigação por detetives particulares, existem regras para cada missão e profissão, dentro de cada limite. Dessa forma a colaboração de todos seguem em prol de benefícios e resultados positivos.

O Detetive particular poderá realizar investigações criminais, desde que não ultrapasse os limites da profissão, tais como:

• Ressaltar outros indivíduos como executor do crime, tirando o dever penal do iniciante imputado;
• Localização de provas com ausência de fatos, causa de crime impossível, excludentes de ilicitude ou de culpabilidade;
• A localização de peritos e testemunhas, por motivos vingativos;
• Agir de má fé na coleta de materiais e provas para inocentar um criminoso diante da acusação, entre outros.

O detetive particular pode e deve contribuir com as investigações realizadas por policiais judiciários, ou por clientes privados, sem qualquer modificação nas provas. Exercendo sempre seu trabalho com fatos verdadeiros e concretos, sem violar as normas impostas.

Além de serviços de Investigações Conjugais, de filhos, empresariais, de bens e de cargas, ministramos curso para futuros Detetives Particulares. Se interessa pela profissão de DETETIVE PARTICULAR? .  Entre em contato e comece já a se profissionalizar.

× Atendimento Sigiloso